O processo de contra-ordenação PRC 2005/07 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 3.03.2005, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho e do Artigo 81.º do Tratado CE (actual Artigo 101.º do Tratado TFUE)
Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pela Ordem dos Médicos, que poderiam configurar uma decisão de associação de empresas. Em causa neste processo estavam alguns artigos do Código Deontológico e do Regulamento de Laudos e o Código de Nomenclatura, que estabeleciam os critérios de determinação dos honorários relativos ao acto médico praticado pelo médico em regime liberal, fixando valores mínimos e máximos por acto médico
A 26.05.2006 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão condenatória aplicando uma coima de €250.000
A decisão da Autoridade da Concorrência foi objecto de impugnada judicialmente e confirmada, tendo transitado em julgado