O presente processo foi aberto, por Despacho do Conselho da AdC, em 12.10.2006, tendo subjacente a denúncia do Hospital Padre Américo -Vale do Sousa, EPE. A Baxter e a Glintt fixaram preços de revenda, prática proibida pelo artigo 4.º, n.º1 da lei n.º 18/2003.Em 10.12.2010 o Conselho da AdC proferiu uma Decisão condenatória por se ter concluido que a celebração, e execução, por ambas as Arguidas, de um contrato que inclui restrições verticais, designadamente, a de fixação dos preços de revenda, resulta proibida nos termos do artigo 4.°, n.o 1, da Lei n.o 18/2003, bem como do artigo 101.° do TFUE. Coimas aplicadas: Baxter - Médico Farmacêutica, Lda.€145.296,77 e Glintt - Business Solutions, Lda. €385.471,24