O Conselho da AdC, por Despacho de 24.05. 2006, ordenou a abertura de inquérito, por infracção ao n.º4 da Lei 18/2003. A Autoridade da Concorrência tomou conhecimento oficioso de que os preços praticados pela prestação de serviços de reboque marítimo no porto de Setúbal haviam sofrido, já no decurso do ano de 2006, um incremento substancial, e que as empresas que prestam o serviço nesse porto apresentavam preços alinhados. Concluíu-se que as condutas das arguidas preenchiam todos os elementos, objectivos e subjectivos, correspondentes às descrições normativas do artigo 4.°, n.o 1, alínea a) da Lei n.º 18/2003, pelo que são ilícitas. Em 16.04.2007 o Conselho proferiu uma decisão condenatória aplicando coimas no valor de : REBONAVE — Reboques e Assistência Naval, S.A.: 50.000,00, REBOSADO — Reboques do Sado, Lda.:87.000,00; Lutamar-Prestação de Serviços à Navegação, Lda: 48.000,00