Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2008/10
Entidades visadas
  • Roche Farmacêutica Química, Lda
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Saúde & farmacêutico
CAE
  • G46 - Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos
Prática investigada
  • Abuso de Posição Dominante Individual
Disposições legais
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 6.º
Origem do processo
Denúncia
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • ERS - Entidade Reguladora da Saúde
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • Roche Farmacêutica Química, Lda - €900,000.00
Resumo do processo

O processo de contra-ordenação PRC 2008/10 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 19.07.2008, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 6.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.A prática de abuso de posição dominante por parte da Roche Farmacêutica Química, Lda foi implementada através  da prática de descontos em pacote (do tipo mixed bundling) no fornecimento dos medicamentos estimuladores da hematopoiese no segmento hospitalar.Neste contexto, o Conselho da AdC, em 12.04.2012, adotou uma Decisão Condenatória, pela prática de abuso de posição dominante aplicando à Roche Farmacêutica Química, Lda uma coima de € 900.000,00.

Cronologia do processo
2012-04-12
Decisão do Conselho da Autoridade da Concorrência
2012-01-27
Nota de Ilicitude - -
2008-07-10
Abertura de Inquérito - -
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