O processo de contra-ordenação PRC 2008/10 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 19.07.2008, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 6.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.A prática de abuso de posição dominante por parte da Roche Farmacêutica Química, Lda foi implementada através da prática de descontos em pacote (do tipo mixed bundling) no fornecimento dos medicamentos estimuladores da hematopoiese no segmento hospitalar.Neste contexto, o Conselho da AdC, em 12.04.2012, adotou uma Decisão Condenatória, pela prática de abuso de posição dominante aplicando à Roche Farmacêutica Química, Lda uma coima de € 900.000,00.