Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2009/13
Entidades visadas
  • ANF - Associação Nacional das Farmácias
  • Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, S.A.
  • Farminveste - SGPS, S.A.
  • Hmr - Health Market Research, Lda
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Saúde & farmacêutico
CAE
  • M73 - Publicidade,  estudos de mercado e sondagens de opinião
Prática investigada
  • Abuso de Posição Dominante Individual
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 102.º
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 6.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 11.º
Origem do processo
Denúncia
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • ANF - Associação Nacional das Farmácias - €635,000.00
  • Farminveste - Investimentos, Participações e Gestão, S.A. - €360,000.00
  • Farminveste - SGPS, S.A. - €9,080,000.00
  • Hmr - Health Market Research, Lda - €265,000.00
Resumo do processo

O processo foi aberto em 17.09.2009, na sequência de denúncias da IMS e da Apifarma, através das quais era referido que a ANF encerrou o mercado dos dados das farmácias e dos estudos de mercado baseados nesses dados ao terminar o fornecimento dos dados à IMS e criar a HMR para elaborar os estudos que a IMS fazia.
Resumidamente, a Decisão condena cada uma das Arguidas pela prática de uma infração grave ao artigo 11.º da Lei n.º 19/2012 e ao artigo 102.º do TFUE.

A prova dos factos e a imputação da contraordenação às Arguidas baseou-se na constatação de que estas estavam a abusar da sua posição dominante no mercado dos dados comerciais das farmácias, através de uma compressão de margens das empresas concorrentes no mercado dos estudos de mercado no âmbito do setor farmacêutico baseados naqueles dados.

Nesse sentido, concluiu-se que, “o Grupo ANF utiliza a posição que detém no mercado dos dados de um painel representativo de farmácias, para concretizar uma compressão de margens nos mercados a jusante, dos estudos de mercado com base nos dados comerciais das farmácias”.

As condutas em causa são resultado de uma estratégia global, que perpassa toda a cadeia empresarial aqui em causa: A ANF é o centro decisório da atividade do Grupo, e cada uma das sociedades arguidas desempenhou um papel determinante e autónomo no cometimento do esmagamento de margens, inclusivamente a Farminveste SGPS, a qual controla a 100%, diretamente, a atuação da Farminveste IPG, e, indiretamente, a atuação da HMR.

Na verdade, tendo conhecimento das condutas das suas filiais, não só não as impediu ou lhes pôs termo, como as pretendeu, ao chamar a si e considerar como suas, perante o mercado, tais condutas. Aliás, e partilhando a Farminveste SGPS, a Farminveste IPG e a HMR os mesmos corpos dirigentes, a estes competia, bem como às sociedades que representam, adotar as medidas adequadas para por termo imediato à prática da infração (esmagamento de margens) pelos mesmos conhecida, tendo estes, por conseguinte, violado os deveres de controlo e vigilância que lhes incumbiam. Sentido da Decisão: Decisão Condenatória

Data da Decisão: 22 de dezembro de 2015.
Sanções: Decisão Condenatória com aplicação das seguintes coimas:
ANF: € 635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil euros);
Farminveste SGPS: € 9.080.000,00 (nove milhões e oitenta mil euros);
Farminveste IPG: € 360.000,00 (trezentos e sessenta mil euros);
HMR: € 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil euros).  

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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