Por Decisão de 15 de Junho de 2012, a Autoridade da Concorrência condenou a empresa Lactogal-Produtos Alimentares S.A. (doravante Lactogal), por práticas lesivas da concorrência nos mercados da distribuição e comercialização de produtos lácteos (e.g., leite, bebidas lácteas aromatizadas, iogurtes, manteiga e queijo) no canal Horeca, em Portugal.
A Decisão surgiu após inquérito ex-officio instaurado em 9 de Setembro de 2010, por existirem indícios da implementação de acordos verticais de fixação de preços nos contratos celebrados pela Lactogal com os seus distribuidores do canal Horeca.
No seguimento da investigação realizada, a Autoridade da Concorrência verificou a fixação, por parte da Lactogal, dos preços mínimos de revenda dos seus produtos no canal Horeca, bem como das margens de comercialização e de outras remunerações diretas ou indiretas dos seus distribuidores desde, pelo menos, o ano de 2003. A Nota de Ilicitude foi aprovada em 14 de Outubro de 2011.
A interferência na determinação dos preços pelo livre jogo do mercado por parte da Lactogal consubstancia uma contraordenação, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, uma vez que tem como objeto impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência.