O processo aberto em 24 de abril de 2013, teve origem na denúncia apresentada pela empresa TAKARGO – Transporte de Mercadorias, S.A. (TAKARGO) à Autoridade da Concorrência (AdC), em 29 de junho de 2012, onde foi sinalizado um alegado abuso de posição dominante por parte da CP CARGA – Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A. (CP CARGA), consubstanciado na prática de preços predatórios no transporte de mercadorias por ferrovia em contentores, no corredor Sines – Entroncamento, percurso em que a CP CARGA alegadamente teria praticado preços abaixo dos custos variáveis médios e muito abaixo dos custos médios totais.
Foram, igualmente, referidos os percursos Lisboa – Elvas e Lisboa – Leixões, nos quais, segundo a denunciante, os preços praticados seriam muito inferiores aos custos médios totais.
Efetuada a avaliação jusconcorrencial dos elementos obtidos em sede de inquérito, verificou-se que a CP CARGA não praticou preços abaixo dos custos evitáveis médios (CEM) no transporte ferroviário de contentores nos percursos Sines – Bobadela, Sines – Entroncamento, Lisboa – Leixões e Lisboa – Elvas, entre 2010 e 2013. Por outro lado, dos elementos analisados não se encontraram indícios da intenção de práticas predatórias.
Neste contexto, a AdC considerou que não se pode concluir pela existência de um abuso de posição dominante nos mercados considerados e concluiu o processo com uma Decisão de arquivamento em 3 de dezembro de 2014.