O processo teve na sua origem um requerimento de dispensa ou redução de coima.
Tendo em vista o apuramento dos factos necessários à descoberta da verdade, foram realizadas diversas diligências probatórias, de entre as quais a realização de diligências de busca, exame, recolha e apreensão de documentos, nos termos do disposto no artigo 18.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 19/2012, nas instalações de 8 sociedades.
In casu, e concluídas todas as pertinentes diligências realizadas em fase de inquérito, não se confirmaram os indícios que levaram à abertura do presente processo contraordenacional.