Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2015/4
Entidades visadas
  • CTT - Correios de Portugal, S.A.
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Postal
CAE
  • H53 - Actividades postais e de courier
Prática investigada
  • Abuso de Posição Dominante Individual
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 102.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 11.º
Origem do processo
Denúncia
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Compromissos
Transação
Sanção aplicada pela AdC
Resumo do processo

A investigação desenvolvida pela AdC identificou a existência de um conjunto de preocupações jusconcorrenciais relacionadas com o acesso à rede de distribuição de correio tradicional dos CTT por operadores postais concorrentes.

Tendo em conta que os operadores postais concorrentes necessitam de aceder à rede de distribuição postal dos CTT para poderem prestar serviços de correio tradicional a clientes empresariais, a AdC considerou, a título preliminar, que o comportamento dos CTT poderia potenciar um efeito restritivo da concorrência, por criar obstáculos ao desenvolvimento de uma concorrência efetiva no mercado de correio tradicional.
Em 12 de agosto de 2016, a AdC notificou uma Nota de Ilicitude aos CTT, acusando preliminarmente esta empresa de abusar da sua posição dominante ao recusar o acesso à sua rede de distribuição postal, desde 2012, aos operadores postais concorrentes.

Com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, os CTT apresentaram, em 22 de dezembro de 2017, um conjunto de compromissos, que consistem no alargamento do âmbito da Oferta de Acesso à Rede Postal dos CTT (Oferta de Acesso), disponibilizada para os operadores postais concorrentes, nos seguintes termos:

  1. Alargamento dos serviços de correio abrangidos na Oferta de Acesso, nomeadamente o Serviço Editorial Nacional, o Serviço Prioritário Nacional e o Serviço Registado Nacional;
  2. Introdução de novos pontos de acesso à rede postal dos CTT, mais a jusante na cadeia de distribuição postal, nomeadamente Centros de Produção e Logística de Destino e um conjunto alargado de lojas CTT (com exceção do Serviço Base Nacional com peso até 50 g);
  3. Introdução de prazo de entrega mais rápido no caso do acesso através das lojas CTT para o Serviço de Base Nacional com peso superior a 50 g e Serviço Editorial Nacional;
  4. Possibilidade de um operador concorrente poder realizar tarefas de tratamento adicionais, nomeadamente a separação do correio por zona de distribuição do Centro de Distribuição Postal e por artéria;
  5. Tarifário de acesso à rede inferior ao praticado aos clientes finais, com preços diferenciados consoante o ponto de acesso, serviço de correio e tarefas de tratamento realizadas pelo operador concorrente.

Em 28 de dezembro de 2017, a AdC sujeitou a Consulta Pública o conjunto de compromissos apresentados pelos CTT, tendo recebido comentários escritos por parte da Vasp, Iberomail e Junta de Freguesia de São Vicente de Lisboa.

Em 23 de março de 2018, no seguimento das observações apresentadas em sede de Consulta Pública, os CTT apresentaram um novo conjunto de compromissos que contêm pequenos ajustes face à versão inicial e todos no sentido de melhorar a atratividade da oferta de acesso para os operadores licenciados.

Ponderadas as observações recebidas em sede de Consulta Pública e o novo conjunto de compromissos, a AdC considerou que os compromissos apresentados eram aptos a eliminar os potenciais efeitos restritivos da concorrência e a proteger os interesses dos consumidores.

Através de Decisão de 5 de julho de 2018, a AdC tornou obrigatório o cumprimento dos compromissos assumidos pelos CTT.

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recursos interlocutórios
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