Em 19/02/2015, a Autoridade da Concorrência (AdC) abriu um processo de contraordenação contra a Ordem dos Psicólogos Portugueses (Ordem dos Psicólogos), por indícios de infração às regras de concorrência. A investigação desenvolvida verificou que os pontos 3.5 e 3.7 do Código Deontológico adotado pela Ordem dos Psicólogos proíbem os psicólogos, respetivamente, de captar clientes de outros profissionais e de estabelecer relações profissionais com clientes que estejam a ser assistidos por outro psicólogo, quando o objeto dessa relação vise o mesmo fim. A AdC entendeu que os pontos 3.5 e 3.7 do Código Deontológico eram suscetíveis de constituir uma limitação ao funcionamento do mercado, nomeadamente por poderem restringir a escolha dos clientes/pacientes e a liberdade de exercício da profissão de psicólogo. Em 29 de agosto de 2016, com o objetivo de responder às preocupações jusconcorrenciais manifestadas pela AdC, a Ordem dos Psicólogos apresentou um conjunto de compromissos, nomeadamente, a alteração da redação dos pontos 3.5 e 3.7 do Código Deontológico, retirando as proibições que impedem os psicólogos de captar clientes e de estabelecer relações profissionais com clientes que estejam a ser assistidos simultaneamente por um colega para o mesmo fim. A Ordem comprometeu-se igualmente a publicar a nova versão do Código no seu sítio na Internet com uma chamada de atenção para a alteração aos pontos 3.5 e 3.7. na página de entrada, assim como a enviar uma circular informativa aos psicólogos membros da Ordem dos Psicólogos, dando conhecimento da referida alteração e da sua entrada em vigor.
Atendendo aos compromissos apresentados pela Ordem dos Psicólogos, a AdC concluiu estar em condições de aceitar os compromissos apresentados, tornando o seu cumprimento obrigatório para a Ordem dos Psicólogos, como forma de assegurar a aplicação das regras de promoção e defesa da concorrência no setor da prestação dos serviços dos profissionais em psicóloga, no respeito pelo princípio da economia de mercado e da livre concorrência e dos interesses dos consumidores.