Em 3 de junho de 2016, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência (AdC) determinou, nos termos dos artigos 8.º e 17.º da Lei da Concorrência, a abertura de inquérito em processo contraordenacional para investigação de eventuais práticas restritivas da concorrência levadas a cabo pela Super Bock Bebidas, S.A. (Super Bock).
Estavam em causa comportamentos adotados pela Super Bock nos mercados de distribuição de cervejas, águas, refrigerantes, iced tea, vinhos tranquilos, sangrias e sidras em hotéis, restaurantes e cafés (canal HORECA) em Portugal.
Concluiu a AdC em resultado da investigação desenvolvida que a Super Bock, durante aproximadamente 11 anos (entre maio de 2006 e janeiro de 2017), fixou preços mínimos a praticar pelos seus distribuidores e interferiu em outras condições de transação aplicáveis aos seus produtos no canal HORECA.
Esta conduta constitui uma restrição grave da concorrência, proibida pelos artigos 9.º da Lei da Concorrência e 101.º do TFUE, tendo resultado na limitação da capacidade dos distribuidores independentes de competirem entre si, na medida em que permitiu a eliminação da concorrência pelo preço dos produtos, deturpando o livre funcionamento do mercado, em prejuízo dos consumidores.
Por decisão de 24 de julho de 2019, a AdC condenou a Super Bock, um administrador e um diretor da empresa ao pagamento de coimas de valor global superior a 24 milhões de euros por fixação de preços de revenda e de outras condições de transação, nos termos e para os efeitos do artigo 9.º, n.º 1, alínea a), do artigo 68.º, n.º 1, alíneas a) e b) e do artigo 73.º, n.º 6 da Lei da Concorrência, bem como do artigo 101.º, n.º 1, alínea a), do TFUE.
Encontra-se pendente recurso de impugnação judicial da decisão final.