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A AdC adotou uma decisão condenatória por infração ao n.º1 artigo 9.º da Lei n.º 19/2012, bem como no artigo 101.º do TFUE.
A AdC concluiu o processo iniciado em 2016 e que resultou numa coima total de 3,4 milhões de euros aplicada a cinco empresas e cinco titulares de órgãos de administração e direção que constituíram um cartel na manutenção ferroviária em concursos públicos lançados pela Infraestruturas de Portugal em 2014 e 2015.
A AdC condenou a Fergrupo – Construções e Técnicas Ferroviárias, S.A. e a Somafel – Engenharia e Obras Ferroviárias, S.A., bem como um titular de órgão de administração e direção de cada uma das empresas, ao pagamento de coimas no total de 1,8 milhões de euros, pela participação no cartel.
Face à gravidade das infrações e tendo em conta as exigências de prevenção deste tipo de práticas, a AdC aplicou igualmente a estas duas empresas uma sanção acessória de privação de participação em concursos públicos, inibindo-as de participar durante dois anos em procedimentos de contratação destinados exclusivamente à aquisição de serviços de manutenção de aparelhos de via, na rede ferroviária nacional, via larga.
Em relação às restantes três empresas, i.e. Futrifer – Indústrias Ferroviárias, S.A., Mota-Engil – Engenharia e Construção, S. A. e Sacyr Neopul S.A., a AdC tinha adotado decisões de condenação antecipadamente, entre dezembro de 2018 e junho de 2019, uma vez que as empresas colaboraram na investigação, admitiram a participação no cartel e abdicaram da litigância judicial, recorrendo ao procedimento de transação.
Estas três empresas foram condenadas ao pagamento de coimas no montante total de 1,6 milhões de euros.
A Fergrupo e a Somafel, agora condenadas, não recorreram a tal procedimento.
As cinco empresas prestadoras de serviços de manutenção de aparelhos de via na rede ferroviária nacional manipularam em seu benefício, as propostas apresentadas nos concursos laçados pela Infraestruturas de Portugal, revelou a investigação da AdC.
Para o efeito, as cinco empresas combinaram entre si deixarem os concursos desertos para que fossem lançados novos concursos com preço base superior, tendo depois repartido o mercado no procedimento concursal seguinte, encostando o preço de adjudicação ao valor base.
Assim, a AdC acusou em setembro de 2018 as cinco empresas, na sequência de uma denúncia apresentada no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública que a AdC tem promovido, desde 2016, junto de entidades adjudicantes e das entidades com funções de fiscalização e monitorização dos procedimentos de contratação pública.
A Lei da Concorrência proíbe expressamente os cartéis, enquanto acordos entre empresas que restringem, de forma sensível, a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional.
Encontra-se pendente recurso de impugnação judicial da decisão final.