Ficha de processo

Imprimir
Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2019/3
Entidades visadas
  • Blueotter, Circular, S.A.
  • Blueotter, SGPS, S.A.
  • CITRI - Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais, S.A.
  • EGEO - SGPS, S.A.
  • EGEO - Tecnologia e Ambiente, S.A.
  • Proresi, S.A.
Pessoas singulares visadas no processo
Sim
Setor
  • Ambiente e Gestão de Resíduos
CAE
  • E - Captação, tratamento e distribuição de água; saneamento,  gestão de resíduos e despoluição
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
Disposições legais
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • Blueotter, Circular, S.A. - €1,132,000.00
  • Blueotter, SGPS, S.A. - €17,000.00
  • CITRI - Centro Integrado de Tratamento de Resíduos Industriais, S.A. - €112,000.00
  • EGEO - Tecnologia e Ambiente, S.A. - €1,360,000.00
  • Pessoa(s) singular(es) - €24,375.00
  • Proresi, S.A. - €253,000.00
Resumo do processo

Em 30 de junho de 2021, a AdC adotou uma decisão condenatória dirigida às sociedades Blueotter, Circular, Citri, Proresi, EGEO SGPS e EGEO TA, bem como a seis administradores das referidas sociedades, por infração ao n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012.

Para além de aplicar uma coima de 2,9 milhões de euros aos visados, a AdC aplicou também aos visados a sanção acessória de publicar um extrato da decisão final tomada pela AdC na II Série do Diário da República e em jornal nacional de expansão nacional.

O processo teve origem, em maio de 2019, numa investigação da AdC surgida no contexto da notificação da operação de aquisição pelo grupo Blueotter do controlo exclusivo sobre a EGEO Circular S.A.

A investigação da AdC identificou a existência de instrumentos contratuais que estabeleciam cláusulas de não concorrência, através das quais o Grupo Bluoetter e o Grupo EGEO concordavam em não concorrer nas áreas de negócios em que cada grupo estava ativo naquele momento.

O acordo restritivo da concorrência entre os dois grupos económicos vigorou, pelo menos, entre abril de 2017 e julho de 2019.

A decisão condenatória surgiu na sequência de, em 29 de julho de 2020, a AdC ter adotado uma Nota de Ilicitude no âmbito do processo, no seguimento da qual os visados tiveram a oportunidade de se defender e apresentar a sua perspetiva quanto aos factos em causa.

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recursos interlocutórios
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
Click here to see your activities