A investigação
Na sequência de um procedimento de supervisão e acompanhamento do setor financeiro, em particular de um inquérito dirigido a um conjunto de empresas do setor financeiro baseadas em tecnologias digitais (fintech), a AdC instaurou oficiosamente, em 17 de novembro de 2020, um processo contraordenacional para investigar a existência de práticas restritivas da concorrência proibidas pelo artigo 11.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (LdC) e pelo artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
No processo estão em causa práticas que se traduzem num abuso de posição dominante por vendas ligadas (tying). A investigação conduzida pela AdC permitiu constatar que o acesso a um conjunto importante de serviços (scheme MB, MB WAY e rede MULTIBANCO) foi condicionado à contratação de outros serviços distintos (serviços de processamento) junto do mesmo grupo empresarial, sem que fosse concedida a possibilidade de contratar apenas o acesso ao conjunto de serviços pretendido.
Os sistemas de pagamento e os serviços de processamento
O acesso a sistemas de pagamento é necessário para que um emitente (e.g., um banco) possa disponibilizar cartões de pagamento com as marcas dos referidos sistemas aos seus clientes (consumidores). Também os adquirentes precisam de aceder a sistemas de pagamento para permitir aos comerciantes aceitar pagamentos desses sistemas em loja física.
Os pagamentos com cartão têm, por sua vez, de ser processados. Os serviços de processamento consistem na execução das ações necessárias para o tratamento das instruções de pagamento entre o adquirente e o emitente, de forma a assegurar a autorização, compensação e liquidação das operações.
A decisão de inquérito
Com vista ao apuramento dos factos e confirmação dos indícios apurados no procedimento de supervisão acima mencionado foram realizadas diversas diligências probatórias, designadamente pedidos de elementos, às visadas e a terceiros, bem como diligências de busca, exame, recolha e apreensão de cópias de documentos, correspondência eletrónica e outros elementos.
Em 28 de julho de 2022, a AdC adotou a Nota de Ilicitude no âmbito deste processo, tendo dado a oportunidade às visadas de exercerem os seus direitos de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e às sanções em que poderão incorrer.
A decisão condenatória
Em 18 de março de 2024, a AdC adotou uma decisão final condenatória relativamente a este grupo empresarial por uma prática de abuso de posição dominante por vendas ligadas, passível de restringir a concorrência e a inovação no setor dos serviços de pagamento, nos termos do artigo 11.º da LdC e do artigo 102.º do TFUE.
Da investigação conduzida pela AdC concluiu-se que, entre, pelo menos, fevereiro de 2019 e, pelo menos, outubro de 2021, as visadas condicionaram o acesso aos sistemas de pagamento do grupo à obrigação de contratar também os seus serviços de processamento.
A decisão final da AdC é suscetível de recurso de impugnação judicial e não se encontra ainda transitada em julgado.