Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2023/3
Entidades visadas
  • Associação Portuguesa De Técnicos De Audiovisual - APTA CINEMA E PUBLICIDADE
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Outros
CAE
  • J59 - Actividades cinematográficas, de vídeo, de produção de programas de televisão, de gravação de som e de edição de música
Prática investigada
  • Decisão de Associação de Empresas
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Clemência
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • Associação Portuguesa De Técnicos De Audiovisual - APTA CINEMA E PUBLICIDADE - €20,000.00
Resumo do processo

A AdC iniciou a investigação em abril de 2023, na sequência da apresentação de um pedido de dispensa ou redução da coima.
Apreciada toda a prova produzida na fase de inquérito, a AdC decidiu, em 21.11.2023, abrir a fase de instrução, mediante a notificação à visada da nota de ilicitude (NI), na qual se concluía que a visada elaborou, adotou e divulgou tabelas de honorários, com vista à fixação dos valores mínimos dos honorários a praticar pelos seus associados na prestação de serviços de produção audiovisual, desenvolvidos em todo o território nacional. Tal conduta qualifica-se como uma restrição da concorrência por objeto, proibida nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012 e da alínea a) do n.º 1 do artigo 101.º do TFUE.

A visada não apresentou qualquer pronúncia sobre a NI. No âmbito da instrução, foram realizadas diligências complementares de prova, que culminaram com um relatório sobre as mesmas, adotado em 24.04.2024, relativamente ao qual a visada não apresentou também qualquer pronúncia.

Em agosto de 2024, concluída a instrução do processo, a AdC condenou a visada ao pagamento de uma coima no valor de €20.000,00, pela conduta descrita supra, de fixação de preços mínimos na prestação de serviços de produção audiovisual, que se manteve, de forma permanente, desde, pelo menos, dezembro de 2019 e até à data desta Decisão Final condenatória.

Cronologia do processo
2024-08-14
Decisão do Conselho da AdC
2023-11-22
AdC investiga fixação de preços nos serviços de produção audiovisual
2023-11-21
Nota de Ilicitude - Nota de Ilicitude
2023-04-12
Abertura de Inquérito - Abertura de Inquérito
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