Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2024/3
Entidades visadas
  • APPC - Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Comércio e serviços
CAE
  • M - Actividades de consultoria,  científicas, técnicas e similares
Prática investigada
  • Decisão de Associação de Empresas
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
  • APPC - Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores
Sanção aplicada pela AdC
  • APPC - Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores - €580,000.00
Resumo do processo

A Autoridade da Concorrência - AdC sancionou uma associação de prestadores de serviços de consultoria, ativa em todo o território nacional, por ter elaborado e adotado tabelas de honorários de valores mínimos a ser praticados, em Portugal, no mercado nacional da prestação de serviços de consultoria nos domínios da arquitetura e engenharia, bem como os serviços de consultoria de ambiente, economia e gestão com aqueles relacionados.

A associação de empresas colaborou com a AdC, abdicando de contestar a imputação factual da AdC, pôs fim à prática e procedeu ao pagamento voluntário da coima no valor de 580 mil euros, por ter acedido ao procedimento de transação.

Uma decisão de associação de empresas determinada a fixar preços representa um elevado grau de nocividade para a concorrência e é, por isso mesmo, proibida à luz do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio ("Lei da Concorrência") e do artigo 101.º do TFUE.

Cronologia do processo
2025-07-02
Decisão do Conselho da AdC
2024-06-27
Abertura de Inquérito - -
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