A Autoridade da Concorrência - AdC sancionou uma associação de prestadores de serviços de consultoria, ativa em todo o território nacional, por ter elaborado e adotado tabelas de honorários de valores mínimos a ser praticados, em Portugal, no mercado nacional da prestação de serviços de consultoria nos domínios da arquitetura e engenharia, bem como os serviços de consultoria de ambiente, economia e gestão com aqueles relacionados.
A associação de empresas colaborou com a AdC, abdicando de contestar a imputação factual da AdC, pôs fim à prática e procedeu ao pagamento voluntário da coima no valor de 580 mil euros, por ter acedido ao procedimento de transação.
Uma decisão de associação de empresas determinada a fixar preços representa um elevado grau de nocividade para a concorrência e é, por isso mesmo, proibida à luz do artigo 9.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio ("Lei da Concorrência") e do artigo 101.º do TFUE.