A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a Associação de Guias de Informação Turística dos Açores (AGITA) pela fixação do valor mínimo a cobrar a título de honorários e respetivo aumento a praticar pelos seus associados na prestação de serviços de guia turístico no arquipélago dos Açores, tendo como objeto impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência.
Da investigação conduzida pela AdC resultou provado que a referida conduta da AGITA persistiu, de forma permanente, desde novembro de 2020 até à data da Decisão Final, tendo-se iniciado no momento em que a Associação recomendou, via e-mail enviado aos seus associados, a adoção dos preços constantes de uma tabela de honorários, enquanto preços mínimos daquela atividade.
Em fevereiro de 2024, a AdC tomou conhecimento, por via de denúncia, da prática restritiva da concorrência levada a cabo pela AGITA, tendo determinado, em junho de 2024, a abertura do competente inquérito contraordenacional contra a AGITA. Em abril de 2025, a AdC adotou uma Nota de Ilicitude. Posteriormente, face à investigação realizada, à pronúncia apresentada pela AGITA e às audições orais realizadas, a AdC adotou, em janeiro de 2026, uma Decisão Final condenatória.
Uma decisão de associação de empresas determinada a fixar preços representa um elevado grau de nocividade para a concorrência e é, por isso mesmo, proibida à luz do artigo 9.º da Lei 19/2012 de 8 de maio (“Lei da Concorrência”) e do artigo 101.º do TFUE.