Ficha de processo

Imprimir
Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2025/2
Entidades visadas
  • APESPE-RH - ASSOC. PORT. DAS EMP. SECT. PRIVA. EMPREG. E RECUR. HUMANOS
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Trabalho
CAE
Prática investigada
  • Decisão de Associação de Empresas
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • APESPE-RH - ASSOC. PORT. DAS EMP. SECT. PRIVA. EMPREG. E RECUR. HUMANOS - €4,519,000.00
Resumo do processo

A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado e Recursos Humanos (APESPE RH) pela adoção, no seu Código de Ética, de uma cláusula de não-solicitação (no-poach) de trabalhadores temporários, através da qual as Empresas de Trabalho Temporário associadas se comprometiam a não aliciar os trabalhadores temporários a mudar de empregador.

Da investigação conduzida pela AdC resultou provado que a referida conduta se manteve, de forma permanente, entre dezembro de 1987 e março de 2025.

Em fevereiro de 2025, a AdC determinou a abertura do inquérito e, após apreciação da prova produzida nessa fase processual, adotou, em junho de 2025, uma Nota de Ilicitude. Em março de 2026, na sequência da investigação realizada e da pronúncia apresentada pela APESPE RH, a AdC adotou uma Decisão Final condenatória, condenando a visada ao pagamento de uma coima no valor de €4.519.000,00.

Uma decisão de associação de empresas de no-poach é proibida (ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei da Concorrência e alínea c) do n.º 1 do artigo 101.º do TFUE), pois limita a autonomia das empresas na definição das suas estratégias comerciais e afeta diretamente os trabalhadores, reduzindo o respetivo poder negocial, mobilidade laboral e, consequentemente, a sua progressão profissional.

Cronologia do processo
2026-03-10
Decisão do Conselho da AdC
2025-06-16
Nota de Ilicitude
2025-02-12
Abertura de Inquérito
Click here to see your activities