A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado e Recursos Humanos (APESPE RH) pela adoção, no seu Código de Ética, de uma cláusula de não-solicitação (no-poach) de trabalhadores temporários, através da qual as Empresas de Trabalho Temporário associadas se comprometiam a não aliciar os trabalhadores temporários a mudar de empregador.
Da investigação conduzida pela AdC resultou provado que a referida conduta se manteve, de forma permanente, entre dezembro de 1987 e março de 2025.
Em fevereiro de 2025, a AdC determinou a abertura do inquérito e, após apreciação da prova produzida nessa fase processual, adotou, em junho de 2025, uma Nota de Ilicitude. Em março de 2026, na sequência da investigação realizada e da pronúncia apresentada pela APESPE RH, a AdC adotou uma Decisão Final condenatória, condenando a visada ao pagamento de uma coima no valor de €4.519.000,00.
Uma decisão de associação de empresas de no-poach é proibida (ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei da Concorrência e alínea c) do n.º 1 do artigo 101.º do TFUE), pois limita a autonomia das empresas na definição das suas estratégias comerciais e afeta diretamente os trabalhadores, reduzindo o respetivo poder negocial, mobilidade laboral e, consequentemente, a sua progressão profissional.