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Ccent/2018/3
Ficha de processo
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Controlo de operações de concentração
Refª. do processo
Ccent/2018/3 - ROADIS / AEO
Adquirida
Auto-Estradas do Oeste - Concessões Rodoviárias de Portugal, S.A.
Descrição
Sociedade que se encontra ativa, através da AELO - Auto-Estradas do Litoral Oeste, S.A., e da Auto-Estradas do Atlântico - Concessões Rodoviárias de Portugal, S.A., na conceção, financiamento, exploração e manutenção de vias rodoviárias em Portugal, bem como na apresentação de propostas para as respetivas concessões.
Adquirente
ROADIS Transportation Holding, S.L.U.
Descrição
Sociedade que tem por atividade o desenvolvimento, a operação e a gestão de infraestruturas essenciais, e que gere, atualmente, estradas em regime de portagem em oito concessões em quatro países: Brasil, México, Índia e Espanha. A ROADIS é controlada indiretamente pela Public Sector Pension Investment Board, um dos maiores fundos de pensões do Canadá, que gere uma carteira global diversificada de private equity, imobiliário, infraestruturas, recursos naturais e dívida privada.
Setor
Transportes & infraestruturas
CAE
H5221 - Actividades auxiliares e de gestão de infra - estruturas dos transportes terrestres
Lei aplicável
Al. a) (lei 19)
Critério de notificação
Quota de mercado
Tipo de concentração
Conglomeral
Articulação com entidades reguladoras setoriais
AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
Estado do processo
Fechado
Tipo de investigação
Fase 1
Sentido da decisão da AdC
Não oposição
Descrição do processo
A operação de concentração em causa consiste na aquisição, pela ROADIS Transportation Holding, S.L.U. ("ROADIS"), da totalidade do capital social e direitos de voto da Auto-Estradas do Oeste - Concessões Rodoviárias de Portugal, S.A. ("AEO").
Cronologia do processo
2018-01-31
O Conselho da AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração n.º 3/2018 - ROADIS / AEO.
2018-01-11
A ROADIS notifica a aquisição de controlo exclusivo sobre a Auto-Estradas do Oeste.
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