Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2014/5
Entidades visadas
  • EDP - Energias de Portugal, SA
  • EDP Comercial - Comercialização de Energia, SA
  • Modelo Continente Hipermercados, S.A.
  • Modelo Continente, SGPS, S.A.
  • Sonae Investimentos, SGPS, S.A.
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Energia e combustíveis
CAE
  • D35 - Electricidade, gás, vapor,  água quente e fria e ar frio
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
Disposições legais
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Denúncia
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • EDP - Energias de Portugal, SA - €2,900,000.00
  • EDP Comercial - Comercialização de Energia, SA - €25,800,000.00
  • Modelo Continente Hipermercados, S.A. - €6,800,000.00
  • Sonae Investimentos, SGPS, S.A. - €2,800,000.00
Resumo do processo

A AdC condenou as empresas EDP Energias, EDP Comercial, Sonae Investimentos, Sonae MC e Modelo Continente ao pagamento de coimas no valor global de 38.300.000,00 euros pela realização de um acordo restritivo da concorrência, no âmbito da parceria criada para a implementação da campanha comercial “Plano EDP Continente”, que decorreu em 2012. A investigação da AdC revelou que as referidas empresas participaram na celebração e implementação de um pacto de não-concorrência nos setores da comercialização de energia elétrica e de gás natural e da distribuição retalhista de bens alimentares, em Portugal continental, pelo período de dois anos, que consubstancia, à luz da Lei da Concorrência, um acordo ilícito de repartição de mercados.
Na determinação concreta do montante das coimas, a AdC considerou os critérios estabelecidos no artigo 69.º da Lei da Concorrência, bem como a metodologia estabelecida nas suas Linhas de Orientação para o cálculo de coimas, para além dos volumes de negócios das empresas.

Encontra-se pendente recurso de impugnação judicial da decisão final.

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recursos interlocutórios
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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