A AdC condenou as empresas EDP Energias, EDP Comercial, Sonae Investimentos, Sonae MC e Modelo Continente ao pagamento de coimas no valor global de 38.300.000,00 euros pela realização de um acordo restritivo da concorrência, no âmbito da parceria criada para a implementação da campanha comercial “Plano EDP Continente”, que decorreu em 2012. A investigação da AdC revelou que as referidas empresas participaram na celebração e implementação de um pacto de não-concorrência nos setores da comercialização de energia elétrica e de gás natural e da distribuição retalhista de bens alimentares, em Portugal continental, pelo período de dois anos, que consubstancia, à luz da Lei da Concorrência, um acordo ilícito de repartição de mercados.
Na determinação concreta do montante das coimas, a AdC considerou os critérios estabelecidos no artigo 69.º da Lei da Concorrência, bem como a metodologia estabelecida nas suas Linhas de Orientação para o cálculo de coimas, para além dos volumes de negócios das empresas.
Encontra-se pendente recurso de impugnação judicial da decisão final.