A AdC adotou uma decisão condenatória relativa à combinação de preços entre Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché e o fornecedor Sociedade Central de Cervejas (SCC), incluindo ainda um administrador da SCC e um diretor de unidade de negócio da Modelo Continente.
A investigação da AdC determinou que as práticas duraram mais de 9 anos – entre 2008 e 2017. Os distribuidores e o fornecedor concertaram os preços de vários produtos da SCC, tais como as cervejas Sagres e Heineken, mas também Bandida do Pomar e Água do Luso, incluindo para os fazer subir de forma gradual e progressiva no mercado retalhista.
Através do recurso a um fornecedor comum as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos seus preços de venda ao público, assim restringindo a concorrência pelo preço entre supermercados e privando os consumidores de preços diferenciados. A prática em causa, designada na terminologia do direito da concorrência, por hub-and-spoke, lesou os consumidores, ao privá-los da escolha pelo melhor preço.
Em março de 2019, a AdC adotou as respetivas Notas de Ilicitude (comunicação de acusações), tendo sido dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final.
A AdC realizou ainda, na fase de instrução, diligências complementares de prova requeridas pelas empresas visadas, cujos resultados foram igualmente considerados na decisão final.
A Decisão Final foi adotada em 18 de dezembro de 2020.
Encontra-se pendente recurso de impugnação judicial da decisão final.