A AdC adotou uma decisão condenatória relativa à fixação de preços entre a Auchan, Lidl Modelo Continente e Pingo Doce, juntamente com o fornecedor comum Sumol+Compal.
Foram ainda sancionados dois responsáveis individuais, ambos diretores da Sumol+Compal.
A investigação da AdC determinou que durante cerca de 14 anos e meio – entre 2002 e 2017 -, os distribuidores e o fornecedor concertaram os preços de vários produtos da Sumol+Compal.
Através do recurso ao fornecedor comum, as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos seus preços de venda ao público, assim restringindo a concorrência pelo preço entre supermercados e privando os consumidores de preços diferenciados. A prática em causa, designada na terminologia do direito da concorrência, por hub-and-spoke, lesou os consumidores ao privá-los da escolha pelo melhor preço.
Em junho de 2020, a AdC adotou a respetiva Nota de Ilicitude (comunicação de acusações), tendo sido dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final.
A AdC realizou ainda, na fase de instrução, diligências complementares de prova requeridas pelas empresas visadas, cujos resultados foram igualmente considerados na decisão final.