Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2017/6
Entidades visadas
  • Active Brands - Distribuição e Comercialização de Marcas, S.A./Gestvinus - Investimentos e Serviços Vitivinícolas e Comerciais, S.A.
  • Auchan Portugal  Hipermercados, S.A.
  • Jerónimo Martins, SGPS, S.A.
  • Modelo Continente - Hipermercados, S.A.
  • Pingo Doce - Distribuição Alimentar, SA
Pessoas singulares visadas no processo
Sim
Setor
  • Distribuição e Alimentar
CAE
  • G46 - Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos
  • G47 - Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
  • Acordo Vertical
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • Active Brands - Distribuição e Comercialização de Marcas, S.A./Gestvinus - Investimentos e Serviços Vitivinícolas e Comerciais, S.A. - €2,390,000.00
  • Auchan Portugal  Hipermercados, S.A. - €660,000.00
  • Modelo Continente - Hipermercados, S.A. - €1,410,000.00
  • Pessoa(s) singular(es) - €5,178.81
  • Pingo Doce - Distribuição Alimentar, SA - €1,200,000.00
Resumo do processo

Em setembro de 2022, a AdC adotou uma decisão condenatória relativa à fixação de preços entre a Auchan, Modelo Continente e Pingo Doce, juntamente com o fornecedor comum Active Brands/Gestvinus.

Foi ainda sancionado um diretor Off-Trade da Active Brands.

A investigação da AdC determinou que as práticas duraram cerca de 8 anos – entre 2009 e 2017. Os distribuidores e o fornecedor concertaram os preços de vários produtos da Active Brands.

Através do recurso a um fornecedor comum as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos seus preços de venda ao público, assim restringindo a concorrência pelo preço entre supermercados e privando os consumidores de preços diferenciados. A prática em causa, designada na terminologia do direito da concorrência, por hub-and-spoke, lesou os consumidores ao privá-los da escolha pelo melhor preço.

Em novembro de 2020, a AdC adotou a respetiva Nota de Ilicitude (comunicação de acusações), tendo sido dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final.

A AdC realizou ainda, na fase de instrução, diligências complementares de prova requeridas pelas empresas visadas, cujos resultados foram igualmente considerados na decisão final.

A Decisão Final encontra-se pendente recurso de impugnação judicial.

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recursos interlocutórios
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