Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2017/7
Entidades visadas
  • Auchan Portugal  Hipermercados, S.A.
  • Cooplecnorte - Aquisição e Fornecimento de Bens e Serviços, C.R.L.
  • ITMP ALIMENTAR, S.A.
  • Lidl & Companhia
  • Modelo Continente - Hipermercados, S.A.
  • Pingo Doce - Distribuição Alimentar, SA
  • Primedrinks - Comercialização de Bebidas Alcoólicas e Produtos Alimentares, S.A.
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Distribuição e Alimentar
CAE
  • G46 - Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos
  • G47 - Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
  • Acordo Vertical
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • Auchan Portugal  Hipermercados, S.A. - €10,790,000.00
  • Cooplecnorte - Aquisição e Fornecimento de Bens e Serviços, C.R.L. - €2,060,000.00
  • ITMP ALIMENTAR, S.A. - €11,070,000.00
  • Lidl & Companhia - €10,550,000.00
  • Modelo Continente - Hipermercados, S.A. - €75,630,000.00
  • Pingo Doce - Distribuição Alimentar, SA - €45,450,000.00
  • Primedrinks - Comercialização de Bebidas Alcoólicas e Produtos Alimentares, S.A. - €7,010,000.00
Resumo do processo

A AdC adotou uma decisão condenatória relativa à combinação de preços entre Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, Intermarché, Lidl e a Cooplecnorte (responsável pelo E.Leclerc) e a fornecedora de bebidas alcoólicas Primedrinks.

A prática de fixação indireta de preços de venda ao consumidor de vários produtos do portfolio da Primedrinks, no qual se incluem produtos como os vinhos do produtor Esporão e Aveleda, os whiskies The Famous Grouse ou Grant´s, o gin Hendrick’s ou ainda o vodka Stolichnaya, durou mais de 10 anos, entre 2007 e 2017 e tinha em vista a subida, gradual e progressiva, dos preços no mercado retalhista.

Através do recurso a um fornecedor comum as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos seus preços de venda ao público, assim restringindo a concorrência pelo preço entre supermercados e privando os consumidores de preços diferenciados. A prática em causa, designada na terminologia do direito da concorrência, por hub-and-spoke, lesou os consumidores, ao privá-los da escolha pelo melhor preço.

Em março de 2019, a AdC adotou as respetivas Notas de Ilicitude (comunicação de acusações), tendo sido dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final.

A AdC realizou ainda, na fase de instrução, diligências complementares de prova requeridas pelas empresas visadas, cujos resultados foram igualmente considerados na decisão final.
A Decisão Final foi adotada em 18 de dezembro de 2020.

Às visadas Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché, como tinham já sido condenadas numa primeira decisão (PRC/2017/1), foram aplicadas, em cúmulo jurídico, coimas únicas de concurso.

Encontra-se pendente recurso de impugnação judicial da decisão final.

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recursos interlocutórios
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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