A AdC adotou uma decisão condenatória relativa à combinação de preços entre Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan, Intermarché, Lidl e a Cooplecnorte (responsável pelo E.Leclerc) e a fornecedora de bebidas alcoólicas Primedrinks.
A prática de fixação indireta de preços de venda ao consumidor de vários produtos do portfolio da Primedrinks, no qual se incluem produtos como os vinhos do produtor Esporão e Aveleda, os whiskies The Famous Grouse ou Grant´s, o gin Hendrick’s ou ainda o vodka Stolichnaya, durou mais de 10 anos, entre 2007 e 2017 e tinha em vista a subida, gradual e progressiva, dos preços no mercado retalhista.
Através do recurso a um fornecedor comum as empresas participantes asseguravam o alinhamento dos seus preços de venda ao público, assim restringindo a concorrência pelo preço entre supermercados e privando os consumidores de preços diferenciados. A prática em causa, designada na terminologia do direito da concorrência, por hub-and-spoke, lesou os consumidores, ao privá-los da escolha pelo melhor preço.
Em março de 2019, a AdC adotou as respetivas Notas de Ilicitude (comunicação de acusações), tendo sido dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final.
A AdC realizou ainda, na fase de instrução, diligências complementares de prova requeridas pelas empresas visadas, cujos resultados foram igualmente considerados na decisão final.
A Decisão Final foi adotada em 18 de dezembro de 2020.
Às visadas Modelo Continente, Pingo Doce, Auchan e Intermarché, como tinham já sido condenadas numa primeira decisão (PRC/2017/1), foram aplicadas, em cúmulo jurídico, coimas únicas de concurso.
Encontra-se pendente recurso de impugnação judicial da decisão final.