Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2020/3
Entidades visadas
  • Natus Medical Incorporated
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Comércio e serviços
  • Saúde & farmacêutico
CAE
  • G46 - Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos
  • G47 - Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos
Prática investigada
  • Acordo Vertical
  • Acordo Vertical
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Denúncia
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
  • Natus Medical Incorporated
Sanção aplicada pela AdC
  • Natus Medical Incorporated - €100,000.00
Resumo do processo

 

A decisão da AdC
A AdC sancionou a Natus Medical Incorporated (Natus) por restringir a concorrência na distribuição de dispositivos médicos essenciais no mercado português.
A investigação, aberta pela AdC em junho de 2020 na sequência de uma denúncia, revelou que a Natus impediu os seus distribuidores de vender a clientes situados fora das áreas geográficas atribuídas aos distribuidores, na sequência de encomendas espontâneas, e definiu ainda o portefólio de produtos que podiam ser objeto de revenda pelos distribuidores a clientes específicos, desde setembro de 2018 até, pelo menos, 31 de dezembro de 2020.
A Natus fornece o mercado português de dispositivos médicos de rastreamento, monitorização e tratamento de doenças comuns em cuidados neonatais, deficiência auditiva, disfunção neurológica, epilepsia, distúrbios do sono, do equilíbrio e de mobilidade.
A empresa sediada nos Estados Unidos da América vende por grosso dispositivos médicos para eletroencefalografia, polissonografia, monitorização intraoperatória, dopplers portáteis, entre outros, aos distribuidores nacionais que, por sua vez, os revendem a empresas retalhistas, clínicas e hospitais.
A investigação da AdC determinou a existência de um acordo vertical envolvendo o fornecedor Natus e os seus dois distribuidores nacionais, Mundinter e Sano-Técnica, que previa uma repartição do mercado e a proibição de vendas passivas, com potencial impacto na determinação dos preços e outras condições comerciais a praticar pelos distribuidores, criando condições artificiais de atuação no mercado.
Concretamente, a Natus determinou que a atividade comercial da Mundinter ficasse circunscrita à região a norte de Lisboa e regiões autónomas da Madeira e dos Açores e que a da Sano-Técnica ficasse limitada à região a sul de Lisboa (incluindo este distrito).
A Lei da Concorrência proíbe expressamente a limitação e o controlo da distribuição e a repartição de mercados, por se tratar de comportamentos que restringem de forma sensível a concorrência no mercado, na medida em que reduzem a concorrência entre distribuidores e diminuem a liberdade de escolha dos clientes e consumidores, impedindo-os de explorar oportunidades resultantes de uma eventual diferenciação de preços entre regiões.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo.
O procedimento de transação
A Natus beneficiou de uma redução da coima por ter admitido a prática, colaborado com a AdC e abdicado da litigância judicial, acedendo ao procedimento de transação.
A coima aplicada à empresa, no valor de cem mil euros, foi entretanto paga.
O recurso ao procedimento de transação revela-se essencial para a simplificação e celeridade dos processos, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência.
No procedimento de transação as empresas reconhecem a sua responsabilidade nas infrações e abdicam da litigância judicial, pelo que beneficiam de uma redução no valor da coima aplicada.

  


Cronologia do processo
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