O Decreto-Lei n.º 31/2007, de 14 de fevereiro, visou criar condições para a abertura do mercado de seguros de crédito à exportação com garantia Estatal, permitindo que essa atividade viesse a ser atribuída à entidade que, em cada momento, demonstrasse estar melhor habilitada para o fazer. Desde 2007, o acesso ao regime de seguros com garantia do Estado depende de um procedimento prévio de seleção e de contratualização com o Estado, após consulta ao Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento. Segundo esclarecimento recebido da Direção-Geral do Tesouro e das Finanças, “devido a constrangimentos de diversa natureza não foi ainda possível levar a cabo os procedimentos tendentes à seleção e contratualização". Em face do exposto, e não se identificando justificação objetiva para não haver implementação do procedimento prévio de seleção e de contratualização com o Estado, em regime de concorrência, a Autoridade da Concorrência recomendou ao Governo que desenvolvesse os melhores esforços necessários para a implementação dos procedimentos, previstos há mais de 10 anos, que visavam a abertura do mercado.