Processo aberto em 27.10.2005 e objeto de Decisão condenatória de 30.04.2008, por prática prevista e punida pelo n.º 1 do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, materializada numa decisão de associação de empresas com o objeto de impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência em parte do mercado nacional.A AIPL solicitava e obtinha informação sobre preços praticados pelas empresas suas associadas, através do pedido das tabelas de preços do pão, praticadas e a praticar pelas mesmas,com o objetivo de “orientar” o setor em que atuava. A prática foi cometida entre 2002 e 2005. Aplicação de coima: €1.177.429,30