Processo aberto, em 10.02.2005, oficiosamente, tendo por base uma prática concertada no setor farmacêutico, envolvendo 5 laboratórios, em que se fixava preços no âmbito de vários concursos públicos hospitalares para o fornecimento de tiras reagentes para determinação de glicose no sangue.
Foram recolhidos elementos de prova suficientes que determinaram que as cinco empresas farmacêuticas fossem acusadas de práticas concertadas materializadas na apresentação de preços uniformes em 36 concursos públicos para o fornecimento a 22 hospitais.
Em 10.01.2008, o Conselho da Autoridade proferiu Decisão condenatória.
De salientar que, na sequência da adoção de uma primeira decisão de condenação pela Autoridade da Concorrência em 25.11.2005, e de recurso interposto pelas arguidas, o Tribunal do Comércio anulou o processo até à Nota de Ilicitude, por questões de nulidades de defesa, repetindo-se todos os procedimentos a partir da Nota de Ilicitude.