Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2006/12
Entidades visadas
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Comércio e serviços
  • Transportes & infraestruturas
CAE
  • S949 - Outras actividades de organizações associativas
Prática investigada
  • Decisão de Associação de Empresas
Disposições legais
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 4.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • ANEPE - Associação Nacional de Empresas de Parques de Estacionamento - €1,971,397.17
Resumo do processo

O processo de contra-ordenação PRC 2006/12 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 20.07.2006, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.

Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pela ANEPE - Associação Nacional de Empresas de Parques de Estacionamento que configuravam uma recomendação quanto à fixação de preços mínimos para os parques de estacionamento geridos pelas empresas associadas.

A 31.12.2010 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão condenatória dirigida à ANEPE, aplicando uma coima de €1.971.397,17,que foi objecto de impugnação judicial.

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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