O processo de contra-ordenação PRC 2006/12 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 20.07.2006, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pela ANEPE - Associação Nacional de Empresas de Parques de Estacionamento que configuravam uma recomendação quanto à fixação de preços mínimos para os parques de estacionamento geridos pelas empresas associadas.
A 31.12.2010 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão condenatória dirigida à ANEPE, aplicando uma coima de €1.971.397,17,que foi objecto de impugnação judicial.