Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2007/4
Entidades visadas
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
CAE
  • S94 - Actividades das organizações associativas
Prática investigada
  • Decisão de Associação de Empresas
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 4.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • SNATTI - Sindicato Nacional de Actividade Turística,Tradutores e Intérpretes - €1,000.00
Resumo do processo

O processo de contra-ordenação PRC 2007/04 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 10.05.2007, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.

Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pelo SNATTI (Sindicato Nacional de Actividade Turística, Tradutores e Intérpretes), que configuraravam uma decisão de associação de empresas face à aprovação e divulgação, de tabelas de remunerações dos profissionais de informação turística.

A 02.12.2010 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão condenatória aplicando uma coima de € 1.000,00

A decisão da Autoridade da Concorrência não foi objecto de impugnação judicial.

Cronologia do processo
2010-12-02
Decisão do Conselho da Autoridade da Concorrência
2010-08-23
Nota de Ilicitude - -
2007-05-10
Abertura de Inquérito - -
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