Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2008/9
Entidades visadas
  • ROYAL CANIN (Portugal),S.A.
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Distribuição e Alimentar
CAE
  • G47 - Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos
Prática investigada
  • Acordo Vertical
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Europeia-TFUE-Art. 102.º
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 4.º
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 6.º
Origem do processo
Denúncia
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • ROYAL CANIN (Portugal),S.A. - €218,529.50
Resumo do processo

O processo de contra-ordenação PRC 2008/09 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 26.06.2008, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.

Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pela empresa Royal Canin (Portugal) S.A., que configuravam uma Restrição Vertical por fixação de preços mínimos nas Condições Gerais de Venda, ao celebrar com os seus retalhistas acordos que proibiam a prática de descontos sobre os preços de venda ao público por si recomendados

A 04.02.2010 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão condenatória com a aplicação de uma coima à Royal Canin no valor de  € 218.529,50.

A decisão da Autoridade da Concorrência não foi objecto de impugnação judicial.

Cronologia do processo
2010-02-04
Decisão do Conselho da Autoridade da Concorrência
2009-06-29
Nota de Ilicitude - -
2008-06-26
Abertura de Inquérito - -
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