Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2010/8
Entidades visadas
  • Contiforme - Soluções Gráficas Integradas, SA
  • Copidata, S.A.
  • Formato - Formulários Múltiplos Comerciais, SA
  • Lithoformas Portuguesa - Impressos Contínuos e Múltiplos, S.A.
Pessoas singulares visadas no processo
Sim
Setor
  • Comércio e serviços
CAE
  • C18 - Impressão e reprodução de suportes gravados
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
  • Acordo Horizontal
  • Acordo Horizontal
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 4.º
Origem do processo
Clemência
Buscas
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
  • Contiforme - Soluções Gráficas Integradas, SA - €604,173.03
  • Formato - Formulários Múltiplos Comerciais, SA - €147,911.98
  • Lithoformas Portuguesa - Impressos Contínuos e Múltiplos, S.A. - €398,279.80
  • Pessoa(s) singular(es) - €6,000.00
Resumo do processo

Processo aberto pela Autoridade da Concorrência (AdC) em 03.11.2010, com origem num pedido de clemência, tendo sido aprovada uma Nota de Ilicitude em 08.02.2012.  No período compreendido entre os anos de 2001 e 2010, as quatro empresas arguidas Contiforme – soluções gráficas integradas, S.A.; Copidata, S.A.; Formato – formulários múltiplos comerciais, S.A.; Lithoformas portuguesa – impressos contínuos e múltiplos, S.A., operando no mercado nacional dos impressos e formulários comerciais, determinavam entre si os termos pelos quais atuariam no mercado, fixando preços e repartindo clientes e mercados, restringindo ou falseando a concorrência de forma sensível.

No que respeita aos arguidos pessoas singulares, na sua qualidade de membros dos órgãos de administração das empresas arguidas identificadas, existia igualmente prova de, tendo, ou devendo ter, conhecimento de uma infração jusconcorrencial praticada pelas empresas de que eram administradores não terem empreendido as ações adequadas a pôr-lhe termo imediato pelo que também foram acusados.
A AdC concluiu o processo com uma decisão condenatória em 13.12.2012, determinando coimas no valor total de 1.797.978,51 euros (empresas) e 6.000,00 euros (membros dos conselhos de admininstração acusados).

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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