Em 18.07.2013, a Autoridade da Concorrência (AdC) condenou três empresas de produção, transformação e comercialização de espuma de poliuretano flexível, bem como os respetivos administradores, por práticas restritivas da concorrência no mercado português das espumas destinadas ao setor do conforto.
A investigação permitiu apurar que as empresas FLEX 2000, FLEXIPOL e EUROSPUMA celebraram e executaram, entre 2000 e 2010, um acordo e participaram num intercâmbio de informações comerciais sensíveis, visando fixar de forma concertada os preços dos seus produtos no mercado português das espumas de conforto, cometendo infrações ao disposto no artigo 4.º, n.º 1 da Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e no artigo 101.º, n.º 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
A decisão da Autoridade culminou o processo instaurado em 06.01.2011, na sequência da apresentação de dois pedidos de dispensa e de atenuação especial da coima nos termos da Lei n.º 39/2006, de 25 de agosto (“clemência”), e surgiu após submissão de propostas de transação. As coimas aplicadas às empresas totalizaram 993 mil Euros.
A Autoridade da Concorrência condenou também cinco administradores das empresas arguidas em coimas no valor total de 7 mil Euros.