Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2011/10
Entidades visadas
  • Antalis Portugal S.A.
  • Copidata, S.A.
  • Firmo - Papeis e Papelaria, SA
  • Papelaria Fernandes, S.A.
  • Tompla – Indústria Internacional do Envelope, Lda.
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Comércio e serviços
CAE
  • G46 - Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos
Prática investigada
  • Acordo Horizontal
  • Acordo Horizontal
  • Acordo Horizontal
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 4.º
Origem do processo
Clemência
Buscas
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
  • Antalis Portugal S.A.
Sanção aplicada pela AdC
  • Antalis Portugal S.A. - €440,000.00
  • Copidata, S.A. - €1,000,000.00
  • Firmo - Papeis e Papelaria, SA - €160,000.00
  • Tompla – Indústria Internacional do Envelope, Lda. - €320,000.00
Resumo do processo

Em 12 de setembro de 2011, a Autoridade Portuguesa da Concorrência (AdC) abriu um processode contraordenação contra a Copidata, Tompla, Firmo, Antalis e Papelaria Fernandes por práticas de cartel que restringiam a concorrência horizontal no mercado português da produção e comercialização de envelopes. A investigação da AdC confirmou que, entre 2007 e 2010, essas empresas atuaram juntas no mercado nacional de envelopes, dividindo os clientes e acordando os preços entre si. Em particular, as empresas manipularam propostas de fornecimento de envelopes, acordando os preços a serem apresentados, de modo a determinar artificialmente a empresa à qual o fornecimento seria concedido.

A AdC condenou a Copidata, Tompla, Firmo, Antalis e Papelaria Fernandes no pagamento de multas no valor total de € 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil euros), como segue:

  • Copidata: € 1.000.000,00 (um milhão de euros), isentos do pagamento da multa no regime de leniência;
  • Duplo: 320.000,00 € (trezentos e vinte mil euros), isentos do pagamento da multa no regime de leniência;
  • Antalis: condenada no pagamento de uma multa de € 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil euros), reduzida devido à aplicação do regime de leniência e do procedimento de transação;
  • Empresa: condenada no pagamento de multa de € 160.000,00 (cento e sessenta mil euros);
  • Papelaria Fernandes: não foi possível aplicar multa devido à falta de rotatividade. • As decisões da AdC foram adotadas em 30 de maio de 2016 em relação à empresa Antalis sob o procedimento de transação. Em 16 de novembro de 2016, a AdC adotou uma decisão condenatória contra a Copidata, Tompla, Firmo e Papelaria Fernandes.
Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
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