Em 19/02/2015, o conselho de administração da Autoridade da Concorrência (AdC) determinou, nos termos dos artigos 7.º e 17.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, a abertura de inquérito em processo contraordenacional no âmbito de eventuais práticas restritivas da concorrência levadas a cabo pela SIVA, no que se refere às marcas Audi, VW e Škoda.