Ficha de processo

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Controlo de operações de concentração
Refª. do processo
CCENT/2005/22 - BRISA/AEA/AEO
Adquirida
Auto-Estradas do Atlântico - Concessões Rodoviárias de Portugal, S.A.
Descrição
concessionária de auto-estradas, nos termos do contrato de concessão que celebrou com o Estado Português na sequência de concurso público para a concessão de auto-estradas na Zona Oeste de Portugal, tendo sido constituída para o efeito. Esta empresa é integralmente detida pela Auto-Estradas do Oeste juntamente com os accionistas desta
Adquirente
Auto-Estradas do Oeste
Descrição
empresa que tem como actividade a concepção e projecto para a construção, financiamento e exploração e manutenção de vias rodoviárias em Portugal, a apresentação de propostas para as respectivas concessões, bem como a prestação de quaisquer serviços directa ou indirectamente relacionados com as actividades referidas; esta empresa detém, juntamente com os seus accionistas, a totalidade do capital social da Auto-Estradas do Atlântico.
Adquirente
BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.
Descrição
sociedade cotada na Euronext Lisboa, que tem por objecto social a construção, conservação e exploração de auto-estradas e respectivas áreas de serviço, em regime de concessão, o estudo e realização de infraestruturas de equipamento social, bem como quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias daquelas.
Setor
  • Profissões liberais
CAE
  • M71 - Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins; actividades de ensaios e de análises técnicas
Lei aplicável
Al. a) e b) (lei 18)
Critério de notificação
Volume de negócios e quota de mercado
Tipo de concentração
Horizontal
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Tipo de investigação
Fase 2 - Investigação aprofundada
Sentido da decisão da AdC
Proibição
Descrição do processo
A presente operação de concentração notificada, em 24 de Março de 2005, consiste na aquisição de controlo conjunto da Auto-Estradas do Atlântico - Concessões Rodoviárias de Portugal, S.A., pela Brisa - Auto-Estradas de Portugal. S.A., de forma indirecta, através da sua subsidiária Via Oeste, SGPS, S.A., e pela Auto-Estradas do Oeste - Concessões Rodoviárias de Portugal, S.A.
Cronologia do processo
2006-04-07
2005-07-04
Decisão 1ª fase
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