Ficha de processo

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Controlo de operações de concentração
Refª. do processo
Ccent/2025/78 - IIP Amaxi / DIF 4*Fados II
Adquirida
DIF Participations 4 Luxembourg S.à r.l.
Descrição
A DIF 4 e a Fados II controlam a Auto-Estradas Norte Litoral – Sociedade Concessionária – AENL, S.A., que administra a Concessão do Norte Litoral, composta por duas autoestradas (A27 e A28), e a Autoestradas do Algarve – Via do Infante – Sociedade Concessionária – AAVI, S.A. (“AAVI”), que administra a Concessão do Algarve, composta por uma autoestrada (A22), bem como a Algarve International B.V., sociedade-veículo de financiamento da AAVI.
Adquirida
Fados li B.V.
Descrição
A Fados II e a DIF 4 controlam a Auto-Estradas Norte Litoral – Sociedade Concessionária – AENL, S.A., que administra a Concessão do Norte Litoral, composta por duas autoestradas (A27 e A28), e a Autoestradas do Algarve – Via do Infante – Sociedade Concessionária – AAVI, S.A. (“AAVI”), que administra a Concessão do Algarve, composta por uma autoestrada (A22), bem como a Algarve International B.V., sociedade-veículo de financiamento da AAVI.
Adquirente
IIP Amaxi S.à r.l.
Descrição
É uma sociedade de investimento controlada, de forma indireta, pelo First Sentier Group (“FSG”), grupo de investimento global. Em Portugal, o FSG detém o controlo exclusivo do Grupo Finerge, ativo no sector energético, da Magestop, responsável pela operação e manutenção de duas centrais de biomassa, e da Novae Investments, S.A., sociedade holding que tem como único ativo a AEDL – Autoestradas do Douro Litoral, S.A. que explora a Concessão da Douro Litoral, integrando três autoestradas (A41, A32 e A43).
Setor
CAE
Lei aplicável
Critério de notificação
Tipo de concentração
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
Estado do processo
Fechado
Tipo de investigação
Fase 1
Sentido da decisão da AdC
Não oposição
Descrição do processo

A operação de concentração consiste na aquisição pela IIP Amaxi S.à r.l. (“IIP Amaxi”) do controlo exclusivo sobre a DIF Participations 4 Luxembourg S.à.r.l. (“DIF 4”) e a Fados II B.V. (“Fados II”) (em conjunto “Adquiridas”).

Cronologia do processo
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