A AdC adotou uma Recomendação dirigida ao INSCOOP para que este proceda a uma rigorosa fiscalização das cooperativas de habitação que prestam serviços em regime de concorrência e acione o mecanismo previsto no artigo 89.º do Código Cooperativo, propondo a dissolução de cooperativas de habitação que se enquadrem nas situações identificadas no referido artigo, bem como dos casos que registem inatividade num período de cinco anos consecutivos.