A empresa UNIARTE GRÁFICA, S.A., enviou à AdC uma exposição que visa as condições de acesso aos concursos limitados por prévia qualificação, promovidos pelo Instituto do Vinho do Douro e do Porto (doravante IVDP) para fornecimento de selos “tipo cavaleiro” (Procedimento n.º 6579/2013), colocando em causa a adequação dos requisitos mínimos impostos naquele tipo de procedimento aos princípios de defesa da concorrência, referindo-se em particular à exigência de “[e]xperiência curricular dos candidatos no fornecimento de selos tipo cavaleiro, em fornecimentos superiores a 40 milhões, nos anos de 2009 a 2012, demonstrada através dos contratos celebrados”. A AdC recomendou, com base na al. b) do n.º 4 do artigo 6.º dos seus Estatutos, ao IVDP que, nos concursos limitados por prévia qualificação para o fornecimento de selos de garantia cavaleiro para os Vinhos do Porto, do Douro e Duriense que por aquela entidade venham a ser promovidos, fosse suprimido esse requisito.