Ficha de processo

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Estudos, pareceres e recomendações
Refª. do processo
EPR/2015/10
Título
Taxi
Setor
  • Transportes & infraestruturas
CAE
  • H49 - Transportes terrestres e transportes por oledutos ou gasodutos
Origem do processo
Por iniciativa da AdC - Ex officio
Avaliação de impacto concorrencial de políticas públicas?
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Resumo do processo
A comunicação social divulgou em maio de 2015 um conjunto de notícias que se referem a um eventual “acordo firmado entre a ANTRAL, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) e a própria ANA – Aeroportos de Portugal” para a fixação de uma tarifa única para serviços de transporte por táxi com origem no aeroporto da Portela. A AdC recomendou ao governo que não fosse acolhida a proposta de estabelecimento de uma tarifa única para a prestação de serviços de táxi para aeroportos e terminais marítimos turísticos de Lisboa, nos termos em que foi apresentada e fundamentada nos diferentes elementos remetidos à AdC no âmbito dessa avaliação, tendo ainda recomendado à CML e à ANA que não fossem consagradas soluções de co-regulação no mercado, conjuntamente com as associações setoriais, avaliando os eventuais riscos de impacto negativo na concorrência.
Cronologia do processo
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