O processo de contra-ordenação PRC 2004/23 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 01.09.2004, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pela ANTRAM - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias, que poderiam configurar uma decisão de associação de empresas no sentido de estabelecer uma recusa colectiva de prestação de serviços de transporte de contentores com origem ou destino num dos principais terminais de contentores do Porto de Lisboa.
A 29.01.2009 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão condenatória (admoestação).
A decisão da Autoridade da Concorrência foi objecto de impugnação judicial, tendo o tribunal absolvido a Arguida.