Ficha de processo

Imprimir
Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2004/23
Entidades visadas
  • ANTRAM - Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Transportes & infraestruturas
CAE
  • H494 - Transportes rodoviários de mercadorias e actividades de mudanças
Prática investigada
  • Decisão de Associação de Empresas
Disposições legais
  • Nacional-Lei 18/2003-Art. 4.º
Origem do processo
Denúncia
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Condenatória
Transação
Sanção aplicada pela AdC
Resumo do processo

O processo de contra-ordenação PRC 2004/23 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 01.09.2004, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pela ANTRAM - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias, que poderiam configurar uma decisão de associação de empresas no sentido de estabelecer uma recusa colectiva de prestação de serviços de transporte de contentores com origem ou destino num dos principais terminais de contentores do Porto de Lisboa.

A 29.01.2009 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão condenatória (admoestação).

A decisão da Autoridade da Concorrência foi objecto de impugnação judicial, tendo o tribunal absolvido a Arguida.

Cronologia do processo
2009-01-29
Decisão AdC - Decisão do Conselho da Autoridade da Concorrência
2007-04-16
Nota de Ilicitude - -
2004-06-01
Abertura de Inquérito - -
Cronologia da fase judicial - Recurso da decisão final
Click here to see your activities