Primeiro caso da AdC instaurado com base em requerimento de clemência, e primeiro caso onde são acusados, juntamente com as empresas, membros dos órgãos sociais nos termos do art. 47.º/2 da Lei n.º 18/2003.
O presente processo contra-ordenacional, aberto pelo Conselho da AdC em 2.02.2007, teve origem na notícia de infracção trazida ao conhecimento dos serviços da AdC pelo requerimento apresentado, nos termos e para os efeitos do regime de dispensa ou atenuação especial de cohna previsto na Lei n.º 39/2006, de 25 de Agosto (doravante, "requerimento de clemência"), bem como, por declarações complementares, ao abrigo dos deveres de colaboração com a AdC previstos em tal regime legal, pelo Senhor Manuel Maria Sá Coutinho de Lancastre, Diretor Geral da Eurest,requerente e arguido, que comunicou à AdC que as empresas e pessoas singulares arguidas (Eurest, Trivalor,Uniself,ICA, Sodexo, Cecilia M. Andrade G. Silva (Sodexo),Manuel António Ribeiro Sevinate de Sousa,Mateus da Silva Alves,Carlos Alberto dos Santos Martins Moura e José Luis Silvestre Cordeiro)haviam acordado a fixação de preços e quotas de mercado no mercado da prestação de serviços de fornecimento de refeições, nos sectores hospitalar, escolar, prisional, indústria e serviços. Em 31.07.2012 a AdC proferiu Decisão Condenatória por infração ao artigo 4.º da Lei 18/2003. Em 31.07.2012 foi proferida Decisão condenatória por se provar a prática de que vinham sendo acusados nomeadamente a infração ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º18/2003. Na sequência da referida decisão condenatória , o TCL, em 12 de outubro de 2010, ordenou a realização de diligências complementares de prova requeridas pelo argida Trivalor.Em 24.12.2009 a AdC proferiu uma nova Decisão Condenatória por infração ao artigo 4.º da Lei 18/2003.As empresas condenadas e as coimas aplicadas são: EUREST (Portugal) - Sociedade Europeia deRestaurantes, Lda., em coima no valor de 5.207.746,61 milhões de euros; TRIVALOR- SociedadeGestora de Participações Sociais, S.A (que detém as empresas Gertal e Itau), em coima no valor de6.778.686,20 milhões de euros; UNISELF - Gestão e Exploração de Restaurantes de Empresas,S.A., em coima no valor de 1.742.124,83 milhões de euros; e ICA - Indústria e ComércioAlimentar, S.A. / NORDIGAL - Indústria de Transformação Alimentar, S.A., em coima no valor de 634.387,87 mil euros.
A Autoridade da Concorrência condenou também cinco membros dos órgãos de administração das empresas em causa, nos termos do artigo 47.°, n.° 3, da Lei n.° 18/2003, por terem conhecimento das práticas restritivas da concorrência e se absterem de as impedir, tendo aplicado coimas no valor
total de 20.000,00 mil euros a administradores e/ou gerentes da Sodexo, da ICA/Nordigal, da Uniself, da Itau e da Gertal. O denunciante, um ex-administrador de uma das empresas arguidas, foi dispensado do pagamento de coima.