O processo de contra-ordenação PRC 2007/04 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 10.05.2007, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pelo SNATTI (Sindicato Nacional de Actividade Turística, Tradutores e Intérpretes), que configuraravam uma decisão de associação de empresas face à aprovação e divulgação, de tabelas de remunerações dos profissionais de informação turística.
A 02.12.2010 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão condenatória aplicando uma coima de € 1.000,00
A decisão da Autoridade da Concorrência não foi objecto de impugnação judicial.