O processo de contra-ordenação PRC 2008/09 foi instaurado pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a 26.06.2008, tendo por objecto uma eventual violação do Artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.
Nesta investigação foram analisadas práticas adoptadas pela empresa Royal Canin (Portugal) S.A., que configuravam uma Restrição Vertical por fixação de preços mínimos nas Condições Gerais de Venda, ao celebrar com os seus retalhistas acordos que proibiam a prática de descontos sobre os preços de venda ao público por si recomendados
A 04.02.2010 o Conselho da Autoridade da Concorrência adoptou uma decisão condenatória com a aplicação de uma coima à Royal Canin no valor de € 218.529,50.
A decisão da Autoridade da Concorrência não foi objecto de impugnação judicial.