Em 16 de setembro de 2009, na sequência de uma denúncia efetuada por um retalhista que opera no mercado de produtos para aquariofilia através do comércio eletrónico (online), foi ordenada pelo Conselho da Autoridade da Concorrência a abertura de inquérito nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e mandado instruir o respetivo processo contra as empresas Sera GmbH e Sera Portugal – Unipessoal, Lda., pela existência de um eventual acordo de fixação dos preços de venda ao público recomendados como preços mínimos de venda, em violação do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e do n.º 1 do artigo 101.º TFUE, tendo o mesmo sido autuado e registado com a referência PRC 2009/12.
A empresa Sera GmbH é uma empresa alemã, que fabrica produtos para a aquariofilia, aquariofilia de água salgada, lagos e terrários.
A empresa Sera Portugal – Unipessoal, Lda. iniciou a sua atividade de importação e distribuição de produtos da marca SERA, em Portugal, no dia 1 de janeiro de 2008 e tem por objeto a comercialização, distribuição, importação e exportação de comida para peixe, acessórios e medicamentos para peixes ornamentais e animais de companhia.
A Sera Portugal – Unipessoal, Lda. é uma sociedade por quotas, sendo o respetivo capital social integralmente detido pela Sera GmbH.
O mercado nacional de produtos para aquariofilia – mercado relevante no âmbito deste processo – é um mercado cuja importação e comercialização em Portugal realizam-se através de importadores/distribuidores ou de retalhistas do canal online.
A concorrência é baseada na marca e tipo de animal a que se destina sendo os principais clientes dos distribuidores as lojas/retalhistas da especialidade.
Após inquérito instaurado, e no seguimento da investigação, verificou-se que, desde o ano de 2008, as Arguidas impunham os preços de venda ao público recomendados como preços mínimos para os produtos da marca SERA aos seus retalhistas que operam exclusivamente através do comércio eletrónico (online).
Assim sendo, no seguimento do Despacho do Conselho da Autoridade da Concorrência, datado de 21 de março de 2013, foram condenadas as empresas Sera GmbH e Sera Portugal – Unipessoal, Lda., por infração ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de junho, e no n.º 1 do artigo 101.º TFUE.
As Arguidas, Sera GmbH e Sera Portugal – Unipessoal, Lda. não interpuseram recurso da Decisão condenatória proferida pela Autoridade da Concorrência tendo efetuado o pagamento da coima em 22 de maio de 2013.