Em 12 de setembro de 2011, a Autoridade Portuguesa da Concorrência (AdC) abriu um processode contraordenação contra a Copidata, Tompla, Firmo, Antalis e Papelaria Fernandes por práticas de cartel que restringiam a concorrência horizontal no mercado português da produção e comercialização de envelopes. A investigação da AdC confirmou que, entre 2007 e 2010, essas empresas atuaram juntas no mercado nacional de envelopes, dividindo os clientes e acordando os preços entre si. Em particular, as empresas manipularam propostas de fornecimento de envelopes, acordando os preços a serem apresentados, de modo a determinar artificialmente a empresa à qual o fornecimento seria concedido.
A AdC condenou a Copidata, Tompla, Firmo, Antalis e Papelaria Fernandes no pagamento de multas no valor total de € 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil euros), como segue:
- Copidata: € 1.000.000,00 (um milhão de euros), isentos do pagamento da multa no regime de leniência;
- Duplo: 320.000,00 € (trezentos e vinte mil euros), isentos do pagamento da multa no regime de leniência;
- Antalis: condenada no pagamento de uma multa de € 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil euros), reduzida devido à aplicação do regime de leniência e do procedimento de transação;
- Empresa: condenada no pagamento de multa de € 160.000,00 (cento e sessenta mil euros);
- Papelaria Fernandes: não foi possível aplicar multa devido à falta de rotatividade. • As decisões da AdC foram adotadas em 30 de maio de 2016 em relação à empresa Antalis sob o procedimento de transação. Em 16 de novembro de 2016, a AdC adotou uma decisão condenatória contra a Copidata, Tompla, Firmo e Papelaria Fernandes.