Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2012/7
Entidades visadas
  • G.I.L. - Gare Intermodal de Lisboa, SA
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Comércio e serviços
  • Construção
CAE
  • C33 - Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos
Prática investigada
  • Abuso de Posição Dominante Individual
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 102.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 11.º
Origem do processo
Denúncia
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Arquivamento
Transação
Sanção aplicada pela AdC
Resumo do processo

Em 13 de agosto de 2012 a Autoridade da Concorrência procedeu à abertura de Inquérito contra a empresa Otis Elevadores, Lda. (OTIS), na sequência de denúncia submetida à AdC pela GIL  - Gare Intermodal de Lisboa, S.A. (GIL) contra a empresa OTIS pela prática de preços altos designadamente no que diz respeito à mão de obra, peças e equipamentos de substituição fornecidos na assistência e manutenção de escadas rolantes.

A empresa OTIS exerce a atividade de conservação, manutenção, reparação, montagem, comércio e importação de ascensores, escadas rolantes e quaisquer outros aparelhos de elevação e transporte.

Até 30 de setembro de 2011, a empresa GIL pagava uma determinada prestação mensal à empresa OTIS, para prestação de serviços de assistência e manutenção das suas escadas rolantes, consoante o tipo de escadas rolantes englobadas, não incluindo as peças de substituição.

Após 1 de outubro de 2011, a empresa GIL passou a pagar uma prestação mensal à empresa OTIS, para prestação de serviços de manutenção das suas escadas rolantes, incluindo a mão de obra necessária e peças de substituição.

A empresa GIL confirmou junto da AdC a inexistência, pelo menos desde outubro de 2011, de constrangimentos na obtenção de peças por parte da empresa GIL junto da empresa visada ou junto de qualquer uma das suas concorrentes em território nacional, dado que as diversas empresas ativas vendem peças entre elas, pelo que também é possível contratar a assistência e manutenção das escadas rolantes a uma empresa certificada mesmo que esta não seja a representante do fabricante em Portugal.

Perante a existência de alternativas no que se refere à prestação de serviços de assistência técnica e manutenção de escadas rolantes, tal como afirmado pela empresa GIL, pelo menos a partir de outubro de 2011, não se confirmou a existência de efeitos potenciais da prática de preços excessivos.

Deste modo, por não se verificarem indícios de comportamentos anticoncorrenciais, a AdC arquivou o processo por Decisão de 7 de novembro de 2013.

Cronologia do processo
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