Ficha de processo

Imprimir
Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2015/5
Entidades visadas
  • SIVA - Sociedade de Importação de Veículos Automóveis, SA
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Transportes & infraestruturas
CAE
  • G45 - Comércio, manutenção  e reparação, de veículos automóveis e motociclos
Prática investigada
  • Acordo Vertical
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Não
Articulação com entidades reguladoras setoriais
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Compromissos
Transação
Sanção aplicada pela AdC
Resumo do processo

Em 19/02/2015, o conselho de administração da Autoridade da Concorrência (AdC) determinou, nos termos dos artigos 7.º e 17.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, a abertura de inquérito em processo contraordenacional no âmbito de eventuais práticas restritivas da concorrência levadas a cabo pela SIVA, no que se refere às marcas Audi, VW e Škoda.

Cronologia do processo
Click here to see your activities