Em processo de contraordenação aberto a 23/04/2015, a AdC detetou indícios de infração às regras da concorrência na relação entre a ALF e as suas associadas, nomeadamente a existência de um sistema de intercâmbio de informação sensível relativa a produtos e serviços nos mercados do leasing mobiliário (leasing de viaturas ligeiras a particulares e empresas, do leasing de viaturas pesadas e do leasing de equipamentos), do leasing imobiliário (a empresas e particulares), do factoring e do renting.
Este sistema de intercâmbio de informações institucionalizado pela ALF era suscetível de potenciar um efeito restritivo da concorrência, permitindo às participantes uma atuação na posse de informação sensível, ainda que passada, dos seus