Ficha de processo

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Práticas anticoncorrenciais
Refª. do processo
PRC/2015/8
Entidades visadas
  • Alf- Associação Portuguesa de Leasing,Factoring e Renting
  • Banco Comercial Português, SA - (Millennium BCP)
  • Banco Santander Consumer Portugal, S.A.
  • BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.
  • Barclays Bank, PLC - Sucursal em Portugal
  • Caixa Económica Montepio Geral
Pessoas singulares visadas no processo
Não
Setor
  • Banca, Mercados Financeiros e Seguros
CAE
  • K64 - Actividades de serviços financeiros, excepto seguros e fundos de pensões
Prática investigada
  • Decisão de Associação de Empresas
Disposições legais
  • Europeia-TFUE-Art. 101.º
  • Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º
Origem do processo
Abertura oficiosa
Buscas
Sim
Articulação com entidades reguladoras setoriais
  • BdP - Banco de Portugal
Estado do processo
Fechado
Sentido da decisão da AdC
Compromissos
Transação
Sanção aplicada pela AdC
Resumo do processo

Em processo de contraordenação aberto a 23/04/2015, a AdC detetou indícios de infração às regras da concorrência na relação entre a ALF e as suas associadas, nomeadamente a existência de um sistema de intercâmbio de informação sensível relativa a produtos e serviços nos mercados do leasing mobiliário (leasing de viaturas ligeiras a particulares e empresas, do leasing de viaturas pesadas e do leasing de equipamentos), do leasing imobiliário (a empresas e particulares), do factoring e do renting.
Este sistema de intercâmbio de informações institucionalizado pela ALF era suscetível de potenciar um efeito restritivo da concorrência, permitindo às participantes uma atuação na posse de informação sensível, ainda que passada, dos seus

Cronologia do processo
Cronologia da fase judicial - Recursos interlocutórios
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