Em 23.05.2025, a AdC emitiu um conjunto de comentários e propostas, numa perspetiva de concorrência, para o procedimento de avaliação e revisão das Diretivas de Contratação Pública da União Europeia (EU), adotadas em 2014 (Diretiva Clássica; Diretiva Setores Especiais e Diretiva Concessões), em resposta a um pedido de contributos, enquanto Membro do Conselho Consultivo do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC).
A AdC destacou, positivamente, as disposições nas Diretivas da Contratação Pública, da UE, que estatuem, expressamente, um princípio de concorrência na contratação pública, salientando que o cerne do enquadramento legislativo e regulatório da contratação pública deve ser o de criar concorrência nos procedimentos.
A AdC teceu comentários específicos e propostas de alteração legislativa, a equacionar pelo legislador europeu, com relação às seguintes matérias: subcontratação; adjudicação de contratos por lotes; consulta preliminar ao mercado, disponibilização de informação e impedimentos; motivos de exclusão e impedimentos; preço ou custo anormalmente baixo; preço base; declaração de independência das propostas; e duração dos contratos de concessão de obras públicas e serviços públicos.